A NATUREZA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA KELSENIANA DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A TENTATIVA DE CRIAÇÃO DE UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Camila Bertelli Kodric, Julia Farah Scholz

Resumo


A teoria kelseniana da jurisdição constitucional propõe a criação de um Tribunal Constitucional destinado a garantir a supremacia da Constituição e a constitucionalidade de todas as normas hierarquicamente inferiores. No Brasil, até a Emenda Constitucional 16/65, o controle de constitucionalidade se dava apenas no modelo difuso, fruto do judicial review norte-americano, a partir de então, o sistema brasileiro adotou um modelo misto de controle de constitucionalidade. Com a Constituição de 1988, ao Supremo Tribunal Federal (STF) lhe foi dada a função de zelar pela guarda da Constituição e promover o controle de constitucionalidade concentrado por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade genéricas e por omissão, Ações Declaratórias de Constitucionalidade e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Feito esse breve histórico, a problemática do presente artigo é verificar a natureza do STF como possível corte ou tribunal constitucional e se esta corresponde ao ideal proposto por Hans Kelsen. Desta forma, propõe-se a estudar a natureza do STF sob a ótica do positivismo normativo de Hans Kelsen, assim como sua teoria da jurisdição constitucional de modo a inseri-la no sistema brasileiro e a identificar possíveis semelhanças e diferenças na aplicabilidade do modelo de controle de constitucionalidade concentrado atribuído a um órgão especializado. Para tanto, a presente pesquisa utilizou-se do método indutivo, da pesquisa bibliográfica e análise doutrinária e legislativa.


Palavras-chave


Tribunal Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Jurisdição Constitucional. Positivismo normativo.

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