A CRIMINALIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ICMS E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À LIBERDADE E À LEGALIDADE DO CONTRIBUINTE

Tarcísio De Medeiros

Resumo


O estudo desenvolvido neste trabalho provoca a reflexão acerca da inexistência de crime pela inadimplência tributária do ICMS e que sua criminalização denota ofensa aos direitos fundamentais à liberdade e à legalidade do contribuinte. Com efeito, o ICMS se trata de um imposto indireto, em que figuram duas espécies de contribuinte, o de direito e o de fato. Contribuinte de direito é aquele eleito como sujeito passivo da relação jurídica tributária decorrente do fato gerador do tributo e contribuinte de fato, aquele que suporta o ônus financeiro do tributo. Inobstante a isso, a obrigação em recolher o tributo ao Estado, sujeito ativo da relação, é do contribuinte de direito. Por essa razão, a relação entre o contribuinte de direito, sujeito passivo, com o sujeito ativo, é direta e o não pagamento do imposto denota apenas a inadimplência tributária, mas não crime. Não há no ordenamento jurídico pátrio nenhuma lei que tipifica a inadimplência tributária como crime. Por essa razão, também não é crime deixar de recolher ao Estado o ICMS. Assim, a condenação do contribuinte do ICMS por não recolher ao Estado referido imposto, denota violação aos direitos fundamentais à liberdade e à legalidade do contribuinte.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; liberdade; legalidade; inadimplência; ICMS.

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