OS IMPACTOS DA SAÍDA DO BRASIL DO GLOBAL COMPACT FOR SAFE, ORDELY AND REGULAR MIGRATION

Matheus Guilherme Carturani

Resumo


Em um cenário internacional marcado pela globalização e pela maior interdependência entre as nações, surge o debate sobre o enfraquecimento das soberanias nacionais. Neste debate, depara-se com a importância de tratar a imigração como um assunto de interesse internacional. Nesse sentido, posterior a “New York Declaration for Refugees and Migrants” e a Carta das Nações Unidas na Declaração Universal de Direitos Humanos, surge em 2018 o Global Pact for Safe, Orderly and Regular Migration (GCM). O GCM é um instrumento criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reafirmar o progresso que foi conquistado no tocante a migração, além de propor ferramentas práticas para aprimorar a cooperação internacional e padronizar as atuações em torno do tema migratório. O Brasil votou a favor da ratificação do documento na ONU, tendo o ex-presidente Michel Temer defendido o Pacto na abertura da 73ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. O Pacto foi ratificado em 2018, após a implementação da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), que substituía o Estatuto do Estrangeiro, diploma legal que estava desatualizado e possuía discrepâncias com os princípios da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, buscaremos medir o impacto e as diferenças práticas e teóricas dessa alteração de posicionamento no que toca a segurança jurídica e a situação do estrangeiro migrante no cenário brasileiro, visto que o Brasil, sob a administração de Jair M. Bolsonaro, saiu do Pacto de Migração em janeiro deste ano


Palavras-chave


Migração; Nova Lei de Migração; Estatuto do Estrangeiro; Global Compact for Safe, Orderly and Regular Migration; Organização das Nações Unidas.

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