O DIREITO A UMA MORTE DIGNA

Lucimara Deretti, Alexia Spricigo

Resumo


A constante colisão entre os direitos fundamentais à vida, à liberdade de escolha e a morte é um tema que ínsita vários debates, dessa maneira o presente artigo tem por objetivo verificar o direito fundamental à vida, estudando a possibilidade de se falar em direito a uma morte digna entendida esta também como um direito da personalidade. O método científico utilizado foi o hipotético-dedutivo, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto, divide-se o presente em quatro sessões; inicia com uma breve introdução sobre o surgimento dos direitos fundamentais e qual seria o conflito em negar a existência de um direito a morte. Em ato contínuo faz uma construção sobre o que seriam os direitos fundamentais, quem seria atingido por esses direitos e em qual contexto surgiram, para posteriormente expor o direito à vida. Em seguida se propõe estudar sobre a existência de um direito à morte, o direito a morte não possui legislação específica, todavia encontra respaldo em artigos da própria Constituição que colocam a inviolabilidade do direito à vida em xeque, por meio destas contradições em leis brasileiras procura-se sedimentar uma base para a existência do direito à morte. Por fim, tem-se uma reflexão sobre o direito a uma morte digna, com um foco maior sobre a prática da eutanásia por entender que esta é de forma mais ampla capaz de abarcar ou margear as outras condutas tais como ortotanásia ou distanásia que também são explicadas sucintamente. Com foco inicialmente histórico demonstrando o surgimento destas práticas no período grego, avançando para a atualidade de tal forma que possa tratar destes atos dentro da realidade brasileira e no âmbito mundial, para compreender quais os países em que a prática de conceder ao enfermo um fim digno é aceita e como se deu ou se dá este processo.


Palavras-chave


Vida; Morte; Direitos fundamentais; Eutanásia; Estado.

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