AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: AS CRÍTICAS AO MODELO ATUAL E SUA POSSÍVEL EXTINÇÃO

Murilo Santos

Resumo


As audiências de custódias começaram a ser implementadas no Brasil em fevereiro de 2015, pelo CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP. Desde então, sua aplicação tem levantado discussões tanto a favor, como contra sua manutenção. Tratados internacionais ratificados pelo Brasil serviram como pilar a sua criação. Contudo sua constitucionalidade logo foi questionada em uma ADI no STF, que indeferiu o pedido. Em seguida, uma ADPF pedia a implementação das audiências em todo Brasil. Sendo seu descumprimento violação de direito fundamental, o pedido foi deferido pelo plenário do STF, que ainda estipulou o prazo de noventa dias para que todas as unidades federativas se adequassem ao modelo. No final do ano de 2015, o CNJ publicou a resolução 213/15, que estabelecia regras ao funcionamento das audiências de custódia em todo país, com o intuito de padronizá-las. Contudo críticas têm surgido, uma delas é que direitos fundamentas a que ela visa proteger eram resguardados previamente a sua adoção. Outra crítica refere-se a como este procedimento foi criado, ou seja, ignorando a competência do legislativo para criar normas de direito processual penal, além do fato que a sua criação estava sendo debatida por dois projetos de lei. Deste modo, com a falta de uma legislação normativa, apresentou-se, em 2016, o projeto de decreto legislativo 317/16, que visa derrubar totalmente tal procedimento. Diante disso, o presente artigo visa esclarecer como tal instrumento foi implementado no ordenamento jurídico Brasileiro, de que forma este procedimento está sendo aplicado, como a falta de uma legislação normativa pode levar a sua extinção e uma comparação com outro país. 


Palavras-chave


Audiência de Custódia. Direitos Fundamentais. Prisão Preventiva. Tratados Internacionais. Flagrante Delito

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