A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: DA (IM) POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE PELOS PAÍSES SIGNATÁRIOS

Gabriel Lemke, Lucimara Deretti

Resumo


O presente artigo trata da pena de morte aplicada em países que pactuam com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, buscando compreender a legitimidade, ou não, na aplicação das penas e a o motivo pelo qual continuam sendo impostas sem punições pela comunidade internacional. O assunto se faz relevante quando analisado que os países que assinaram o acordo para a promoção dos Direitos Humanos, compõem a lista dos que mais punem com a morte. Para isso, será apresentado como, quando e o porquê surgiram os Direitos Humanos, com uma breve explicação histórica, a pena de morte no Brasil e no mundo, expondo os países que atualmente mais matam com essa medida e justificativas pela qual a comunidade internacional não toma medidas para confrontar as imposições que contrárias a Declaração praticadas pelos países. Para isso, serão utilizadas doutrinas e artigos científicos, bem como dados atuais que exemplifiquem e possibilitem a compreensão do tema exposto.


Palavras-chave


Declaração Universal; Direitos Humanos; Pena de Morte; Organização das Nações Unidas; Legislação.

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