JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO E A INFLUÊNCIA DO CASO GOMES LUND: O PAPEL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Carolina Calzolari Antonio, Thainara Nascimento dos Santos

Resumo


Em meio a execuções sumárias e desaparecimentos forçados realizados por regimes ditatoriais latino-americanos, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos passou a tomar forma. Quando Estados deixam os regimes ditatoriais e passam a ser uma democracia, é estabelecido pelo direito internacional uma série de medidas políticas e institucionais a serem seguidas para se efetuar a chamada "Justiça de Transição". Grande parte dos Estados latino-americanos quando passaram a ser uma democracia, não tomaram medidas adequadas de Justiça de Transição ou ainda foram consideradas muito fracas e parciais. Diante disso, a Corte Interamericana como órgão julgador do sistema passou a sentenciar uma série de casos relacionados à ineficácia da justiça doméstica sobre as violações de direitos humanos ocorridas nas ditaduras. Sendo assim, a Corte Interamericana se tornou uma grande referência em estabelecer uma jurisprudência incisiva em matéria de Justiça de Transição, condenando assim como o Brasil no Caso Gomes Lund em 2010, a executar medidas adequadas com a ordem internacional dos direitos humanos. Em virtude disto, o presente artigo se propôs a analisar o impacto da Corte Interamericana sobre o tema na região, com ênfase na experiência brasileira, levantando aspectos jurídicos e políticos relevantes, tendo como metodologia análise de sentenças e seus relatórios de cumprimento. O problema de pesquisa é: "a Corte Interamericana por meio de sua jurisprudência, trouxe de fato avanços em matéria de Justiça de Transição nos países da América Latina, em específico o Brasil?". Sendo assim, foram consideradas pelas autoras três hipóteses: a) de que a jurisprudência da Corte Interamericana só trouxe o avanço teórico sobre a matéria; b) de que a jurisprudência não incidiu em nada na decisão dos países de fazerem políticas públicas de justiça de transição, e, por fim, c) a Corte Interamericana trouxe fortes influências sobre o tema nos países latino americanos.


Palavras-chave


Justiça de Transição. Estado brasileiro. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Corte Interamericana.

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Referências


ANTUNES, Fernando Luis Coelho. O controle de convencionalidade e as transformações do constitucionalismo contemporâneo: a ADPF 153 e a decisão da corte interamericana de direitos humanos no caso Gomes Lund. Disponível em: <.http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/28074>. Acesso em: 08 jul. 2018.

BECHARA, Gabriela Natacha; FRANZOI, Juliana Borinelli. Algumas considerações acerca do movimento pela Lei de Anistia e sua relação com a justiça de transição no Brasil. Disponível em: <.http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=b4e996f75bdf4c28>. Acesso em: 10 jul. 2019.

BRASIL. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Júlia Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Relatório de Cumprimento de Sentença. 14 de dezembro de 2011. Disponível em: <.http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/direito-a-memoria-e-a-verdade/casos-judiciais/relatorio-brasileiro-de-cumprimento-de-sentenca-14-12-2011>. Acesso em: 10 jul. 2018.

BRASIL. Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Nota técnica do Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs Brasil. Disponível em: <.https://jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/anexo_1_-_notatecnica2acamaracasogomeslund.pdf>.Acesso em: 10 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153/DF. Rel. Mis. Eros Grau. Brasília, DF: 6 ago. 2010. Disponível em: <.http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF153.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2018.

BROWNLIE, Ian. Principles of Public International Law. 5.ed. Oxford: Claredon Press, 1998.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CorteIDH. Caso Barrios Altos vs Peru. Sentencia de 14 de marzo de 2001. Disponível em: . Acesso em: 26.jul. 2019.

CorteiDH. Caso Castillo Paéz vs Perú. Sentencia de 27 de noviembre de 1998. Disponível em: . Acesso em: 26.jul. 2019.

CorteIDH. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil. Sentença de 24 de novembro de 2010. Disponível em: . Acesso em: 26.jul. 2019.

CorteIDH. Resolução Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs Brasil. Supervisão de cumprimento de sentença. Resolução de 17 de outubro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2019.

DURÁN, Carlos Villán. Curso de Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Madrid: Editorial Trotta, 2006.

HAYASHI, Andrei Toshio. Direitos Humanos e Controle de Convencionalidade: as justiças de transição e as Leis de Anistia no continente Sul-Americano. Disponível em: <.https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/37519/3.pdf;sequence=1>. Acesso em: 15 jul. 2019.

HAYNER, Priscilla B. Unspeakable Truths: Transitional Justice and the Challenge of Truth Comissions. 2.ed. New York: Routledge, 2011.

LIMA, Rafael José de Abreu de. A experiência latino-americana de justiça de transição: uma reflexão comparativa à luz dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2019.

MATUTE, Javier Dondé. El concepto de impunidad: Leyes de Amnistía y otras formas estudiadas por la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In.: Sistema interamericano de protección de los derechos humanos y derecho penal internacional. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2019.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MIRANDA, Geraldo Henrique Romualdo de; RAMANZINI, Isabela Garbin Gerbelli. Em débito com a democracia: paranorama Latino-Americano da Justiça de Transição na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/viewFile/156/149>. Acesso em: 10 jul. 2019.

NORRIS, Robert E. Leyes de impunidad y los Derechos Humanos en las Américas: una respuesta legal. In: Revista Instituto Interamericano de Derechos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 27 jul. 2019.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana de Direitos Humanos. Conferencia Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Disponível em: <.https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm.>. Acesso em: 22 jul. 2019.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional - Direitos Humanos. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

PEREIRA, Anthony. Political (in)justice: autoritarianism and the rule of law in Brazil, Chile and Argentina. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2010.

PERU, Suprema Corte de Justicia de la República. Juzgado Supremo de Investigación Preparatoria - Control de Convencionalidad n. 00006-2001-4-5001-SU-PE-01. Disponível: <.https://www.pj.gob.pe/wps/wcm/connect/4e0364804737a0f2b496ff5d3cd1c288/CS-JSIP-CONTRO-CONVENCIONALIDAD-6-2001.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=4e0364804737a0f2b496ff5d3cd1c288>. Acesso em: 10 jul. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 8.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

RAMOS, André de Carvalho Ramos. Processo Internacional dos Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

UNITED NATIONS. Guidance Note of the Secretary-General - United Nations Approach to Transitional Justice. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2019.


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