O DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL: UMA LEITURA DO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO A PARTIR DO FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO

Vanessa Nicole Ziehlsdorff, Priscila Zeni de Sá

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar o fenômeno da constitucionalização do direito civil na perspectiva da doutrina jurídica brasileira. A pesquisa está dividida em dois momentos, sendo que o primeiro trata da contextualização histórica e social em que a Constituição Federal de 1988 foi elaborada, de modo a compreender o cenário em que se desenvolveu o fenômeno da constitucionalização do direito civil brasileiro. A partir dessa perspectiva, compreende-se a concretização do fenômeno, doutrinariamente construído, que trouxe uma nova dinâmica para a Constituição de 1988, colocando-a no centro de todo o ordenamento jurídico e superando a dicotomia entre o direito privado e o direito público. Sobretudo, examina-se a nova perspectiva constitucional consolidada no novo Código Civil de 2002, de maneira a demonstrar o efeito do fenômeno da constitucionalização do direito. Num segundo momento, apresenta-se a doutrina crítica à constitucionalização do direito civil, desenvolvida por Otavio Luiz Rodrigues Jr., abordando a inconsistência da narrativa histórica, a incoerência da metodologia do direito civil-constitucional, o substancialismo jurídico e a legitimidade institucional. Ademais, compreende-se as considerações referentes à centralidade da Constituição dentro do ordenamento jurídico e a constitucionalização como socialização ou interpretação progressista do direito civil. Portanto, analisa-se a nova concepção do contemporâneo direito civil, a saber, o direito civil-constitucional, que é visto como resposta ao dinâmico cenário jurídico brasileiro.


Palavras-chave


Direito; Direito Civil; Direito Civil-Constitucional; Constitucionalização do Direito.

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