POR QUE O DIREITO NÃO DEVE TRATAR DE JUSTIÇA? UMA ANÁLISE A PARTIR DO POSITIVISMO JURÍDICO DE HANS KELSEN

João Vitor Balbino

Resumo


O presente artigo tem, como objetivo, descrever o princípio e interesse geral da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e, nesse sentido, apresentar as características fundamentais do pensamento kelseniano a respeito da Justiça. Na mesma perspectiva, elaborar através de um de seus mais influentes alunos, Norberto Bobbio, a relação entre da Justiça e estrutura do estado, hierarquia constitucional e metodologia do direito segundo os princípios do Positivismo Jurídico e da Teoria Geral do Direito e do Estado de Kelsen. Expor a relatividade da justiça em seus diversos conceitos e, desta maneira desenvolver de forma lacônica o contraste entre o método científico, tendo seus fundamentos na epistemologia jurídica que se encontram na validade cognitiva e comprovação dos fatos e, por outro lado a metodologia valorativa, fundamentada em concepções morais, assunto que se relaciona diretamente com a controvérsia em torno do princípio, finalidade e objetivo do direito. Matéria esta, pertinente e necessária para compreender o pensamento kelseniano.  Nessa perspectiva, a partir de uma análise do positivismo jurídico da doutrina de Kelsen o artigo dirige sua intenção principal em responder as seguintes perguntas: Por que o direito não deve tratar de justiça? E se não deve tratar de justiça, qual é sua finalidade?


Palavras-chave


direito e justiça; ciência do direito; hierarquia constitucional; direito puro; dinâmicas institucionais.

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Referências


BOAS, Franz. Antropologia Cultural. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2004.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura a função: Novos estudos de teoria do direito. Edição brasileira. São Paulo: Manole Ltda, 2007.

_____. Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. Edição brasileira. São Paulo: Editora Ícone, 1995.

_____. Teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em .

DESCARTES, René. Discurso do método. 4. ed. Martins Fontes, São Paulo, 2009.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

FREUD, Sigmund. O mal-estar da civilização. 3. ed. Rio de Janeiro: Imago LTDA, 1990.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

HAYT, Willian; BUCK, John. Eletromagnetismo. 8. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo: Parte I. 15. ed. São Paulo: Editora Vozes, 2005.

_____. Ser e Tempo: Parte II. 13. ed. São Paulo: Editora Vozes, 2005.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafisica dos Costumes. 3. ed. Editora Edições 70, Lisboa 2009.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

_____. O que é Justiça?: A justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

_____. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

_____. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

ROSS, Alf. Direito e Justiça. 1. ed. São Paulo: Edipro, 2000.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. A origem da desigualdade entre os homens. 1. ed. São Paulo: Editora Penguin, 2017.

SAGAN, Carl. Variedades da experiência cientifica: Uma visão pessoal da busca por deus. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.


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