POR QUE O DIREITO NÃO DEVE TRATAR DE JUSTIÇA? UMA ANÁLISE A PARTIR DO POSITIVISMO JURÍDICO DE HANS KELSEN
Resumo
O presente artigo tem, como objetivo, descrever o princípio e interesse geral da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e, nesse sentido, apresentar as características fundamentais do pensamento kelseniano a respeito da Justiça. Na mesma perspectiva, elaborar através de um de seus mais influentes alunos, Norberto Bobbio, a relação entre da Justiça e estrutura do estado, hierarquia constitucional e metodologia do direito segundo os princípios do Positivismo Jurídico e da Teoria Geral do Direito e do Estado de Kelsen. Expor a relatividade da justiça em seus diversos conceitos e, desta maneira desenvolver de forma lacônica o contraste entre o método científico, tendo seus fundamentos na epistemologia jurídica que se encontram na validade cognitiva e comprovação dos fatos e, por outro lado a metodologia valorativa, fundamentada em concepções morais, assunto que se relaciona diretamente com a controvérsia em torno do princípio, finalidade e objetivo do direito. Matéria esta, pertinente e necessária para compreender o pensamento kelseniano. Nessa perspectiva, a partir de uma análise do positivismo jurídico da doutrina de Kelsen o artigo dirige sua intenção principal em responder as seguintes perguntas: Por que o direito não deve tratar de justiça? E se não deve tratar de justiça, qual é sua finalidade?
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