PARADIPLOMACIA: UM ESTUDO DAS POLÍTICAS EXTERNAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Victoria Caroline Krieger, Raíssa dos Santos Bohn

Resumo


No campo do Direito Internacional Público, os Estados Soberanos eram considerados os únicos atores legítimos para tecer relações de direito público externo. Nesse ínterim, a partir do início do século XX, observou-se uma nova modalidade de inserção internacional: a atuação dos entes federados, mais conhecida como “Paradiplomacia”. Apesar de ser considerada uma atividade paralela àquela realizada pela União, a inserção internacional dos entes subnacionais não encontra respaldo jurídico em grande parte dos países. No entanto, a carência normativa do fenômeno no ordenamento jurídico brasileiro não inibe a atuação desses entes subnacionais. Diante do contexto globalizatório, no qual possui como característica central a integração regional e interdependência entre os países, esses entes encontraram um terreno fértil para representar seus interesses em plano internacional. Isto posto, o presente artigo objetiva analisar o fenômeno paradiplomático e seus conceitos primordiais. Primeiramente, observa-se a origem histórica do surgimento da Paradiplomacia e os entraves jurídicos em razão da ausência de respaldo constitucional na prática. Posteriormente, analisar-se-á a atuação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) no âmbito das relações internacionais e, ainda, será realizada uma pesquisa de cunho investigativo e entrevista com o atual Secretário de Assuntos Internacionais, Derian Campos, acerca da contribuição da Secretaria de Assuntos Internacionais para o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, destacando-se, em especial, a atuação internacional do município de Joinville.


Palavras-chave


Paradiplomacia; Globalização; PEC 475/2005; Governos Subnacionais; Relações Internacionais.

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