BREVES APONTAMENTOS SOBRE O IMPACTO DA ALTERAÇÃO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Isabela Banzatto

Resumo


Este artigo tem por objeto as alterações na teoria das incapacidades advindas da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visa a fazer uma breve reflexão sobre o impacto destas modificações legislativas no âmbito do Direito de Família. Para tanto, por meio de pesquisa documental, estabeleceu-se primeiramente o que – e como – era a teoria das incapacidades no Código Civil de 2002 previamente à vigência do Estatuto, passando-se, em seguida, a arrolar as modificações trazidas por ele e seu impacto para o Direito Civil e Processual e, finalmente, foram levantados apontamentos sobre a consequência de tais mudanças para o Direito de Família. Ao final, pôde-se concluir que embora a iniciativa legislativa de criar um Estatuto da Pessoa com Deficiência seja um avanço do ponto de vista histórico-social, no cenário jurídico o que se tem por ora é uma grande insegurança, trazida por inúmeros questionamentos e dúvidas ainda não respondidos.


Palavras-chave


Estatuto da Pessoa com Deficiência; teoria das incapacidades; direito de família; curatela; casamento

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